E-mail´s falsos em nome da Receita Federal.
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome
A Receita Federal do Brasil chama a atenção sobre mensagem
falsa que tem circulado pelo correio eletrônico em seu nome. A mensagem falsa
busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2012, e orientá-lo a
abrir arquivos e links para uma pretensa regularização, segue abaixo um exemplo:
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Receita Federal - Intimação eletrônica de
débitos
Prezado(a) Senhor(a)
De acordo com o advento da Lei Federal nº
11.419, de 19.12.06: § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive
da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..
Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua
declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a)
intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais
próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do
processo juntamente com documentação de identificação pessoal.
Segue em anexo a este documento processo com
número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.
iprf2012 0526.doc
iprf2012
0526.pdf
Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa
poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.
O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em
qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes instruções:de
acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
instalador do IRPF2012
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Mensagens como esta continuam sendo usadas pelas quadrilhas
especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente
informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes.
Sempre invocando “urgência”, iludem o cidadão com a apresentação de telas que
misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais,
informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de
regularização", que "a declaração de Imposto de Renda possui erros e
deve ser enviada uma declaração retificadora", ou que "há erros na
Restituição do Imposto de Renda, com valores residuais a serem recebidos”, etc.
Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam
programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar dados pessoais
e fiscais aos fraudadores.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são
programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar
informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo
que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui",
pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
A Receita Federal reforça o alerta de que
não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e
conveniados a fazê-lo em seu nome.
Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) oferece instrumentos de
comunicação por meio eletrônico
Para os contribuintes que desejam receber mensagens da
Receita Federal por meio eletrônico, é oferecida uma caixa postal para cada
usuário do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br).
A caixa postal funciona dentro do ambiente virtual do e-CAC, cuja utilização,
por segurança, requer certificado digital ou código de acesso. A caixa postal
permite que o usuário leia as mensagens enviadas pela Receita Federal.
Além disso, para os contribuintes que tenham preferência por
serem notificados oficialmente pela Receita Federal por meio eletrônico, o
órgão coloca à disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A
adesão ao DTE, disponível apenas para os portadores de certificado digital,
permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio
Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, sendo
que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de
atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após
esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à
intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações,
recursos, etc.
O contribuinte tem várias outras facilidades,
como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de
mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos
administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança
contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos
digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais.Fonte: Receita Federal.

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