sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Perempção na Justiça do Trabalho..



Perempção é o impedimento temporário da propositura de ação trabalhista com o mesmo pedido e causa de pedir, de ação(s) ajuizada(s) anteriormente, durante um período de 6 (seis) meses.

As hipóteses de perempção do Processo Civil, são diferentes das do Processo do Trabalho, sendo elencadas nos artigos 731 e 732 da CLT.

Dispõe esses artigos que:

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

A perempção deverá ser arguida na contestação em sede de preliminar, conforme preceitua o artigo 301, IV, do CPC, conjuntamente com a postulação da extinção do processo sem resolução de mérito, assim como indica o artigo 267, V, do CPC.

Sobre o tema o professor Carlos Henrique Bezerra Leite leciona que:

"Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para outras ações oriunda da relação de trabalho distintas da relação de emprego, haverá situações em que se tornará possível a aplicação dos referidos institutos na processualista laboral." 

Assim, nos termos dos artigos 731 e 732, da CLT é cabível o instituto da perempção na Justiça do Trabalho, sendo a aplicação subsidiaria do CPC aplicável somente quando não houver incompatibilidade com os princípios que regem a Justiça do Trabalho. 

Julgado sobre o Tema:

ART. 268 DO CPC. ÓBICE AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. A aplicação subsidiária do CPC somente é possível quando não houver incompatibilidade com os princípios que regem a Justiça do Trabalho. Logo, havendo na CLT disposições específicas quanto à perempção (arts. 731 e 732, da CLT), inexistem motivos para aplicação subsidiária do art. 268, do CPC. Além disso, tal dispositivo impede o acesso dos mais necessitados à Justiça, o que confirma sua incompatibilidade com o Processo do Trabalho. (TRT 17ª Região – RO n. 00276.2006.003.17.00.8, Relatora Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Julgamento em 19/01/2007, publicado em 08/02/2007)

Esse tema já foi abordado no V Exame de Ordem OAB pela FGV (2011.2)

Situação-Problema

Questão 2

Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não comparecer, o feito foi arquivado.

Trinta dias após, ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado, o que foi homologado pelo magistrado. Contratou um novo profissional e, 60 dias depois, demandou novamente, mas, por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial, o feito foi extinto sem resolução do mérito.

Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Para propor uma nova ação, Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo, qual seria? (Valor: 0,65)

b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor: 0,60)

Padrão de Resposta / Espelho de Correção

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Gabarito Comentado:

A questão envolve a aplicação do instituto processual da perempção no Processo do Trabalho.

Nos termos do art.732, da CLT, incorre na pena de perda do direito de reclamar na Justiça do Trabalho, pelo prazo de 6 meses, do reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art.844, da CLT, ou seja, do que não comparece à audiência inaugural da reclamação trabalhista.

Espera-se medir a capacidade de o candidato analisar que na situação retratada não ocorreram dois arquivamentos. A primeira extinção decorreu de arquivamento por ausência do reclamante à audiência e o segundo, de homologação de desistência.

Assim, Reginaldo não deverá aguardar nenhum prazo caso queira mover nova reclamação, pois não se configurou a perempção.

Quanto à segunda indagação, espera-se que o candidato identifique os dois casos de perempção previstos na lei trabalhista: dois arquivamentos seguidos, em virtude de ausência injustificada à audiência inaugural (art.732, CLT) e quando o trabalhador efetuar reclamação verbal e não comparece à Secretaria da Vara em cinco dias para reduzi-la a termo (art.731, CLT).

Distribuição dos Pontos:

ItemPontuação
a) Não, pois não ocorreram 2 arquivamentos, o que afasta a perda do prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a JT OU porque não ocorreram 2 arquivamentos decorrentes de ausência do reclamante à audiência (CLT, art. 732) OU porque só ocorreu 1 arquivamento, tendo as outras extinções derivado de outros motivos (0,4), conforme art.732, CLT (0,25)

Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou

jurisprudencial.



0 / 0,4 / 0,65
b) Quando o reclamante dá causa a 2 arquivamentos por ausência à audiência inaugural (0,25), nos termos do art.732, CLT (0,05) e quando distribui reclamação verbal mas não comparece à Secretaria da Vara, em 5 dias, sem justificativa, para reduzí-la a termo (0,25), conforme art.731 da CLT (0,05).

Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial


0 / 0,25 / 0,30 / 0,5 / 0,55 / 0,6


Por Jean Figueiredo.
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ARTIGOS RELACIONADOS.

CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.


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CPC - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Ministério Público investiga insuficiência de coletes à prova de bala oferecidos na PM.

 
 
 
O Ministério Público Estadual instaurou Inquérito Civil, por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com o objetivo de apurar a insuficiência de coletes de proteção balística disponibilizados aos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte.

Com base no Inquérito Civil, o MP pretende analisar o disciplinamento relativo ao uso de coletes de proteção balística, inclusive, quanto à obrigatoriedade e fiscalização no âmbito da PMRN.

O MP quer saber se é observada a quantidade de coletes disponibilizados e se estes são suficientes para todos os policiais escalados em serviço (excluídos os que realizam atividades burocráticas e exclusivamente internas nos quartéis).

O Ministério Público pretende também obter informações sobre o prazo de validade médio dos coletes de proteção balística adquiridos pela Polícia Militar e esclarecer, ainda, a periodicidade em que são substituídos, bem como se existe algum planejamento para sanar eventuais falhas.

O representante do MP pede informações ao Comando-Geral da Polícia Militar para esclarecer se foram registrados, nos últimos cinco anos, em todo o Rio Grande do Norte, algum caso de policial morto ou ferido em serviço, em razão de disparo de arma de fogo, e se utilizava, na ocasião, colete balístico fornecido pela Instituição.
 
 
FONTE: Diretoria de Comunicação - Portal de Notícias do MPRN

sábado, 25 de maio de 2013

Parnamirim: várias ações marcam data alusiva ao direito infantojuvenil.




Uma audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, com proposta de assinatura de termo de compromisso por parte dos gestores públicos, além da sensibilização de toda a rede de proteção quanto aos direitos das crianças e adolescentes; realização de oficinas simultâneas nas comunidades de Pirangi do Norte, Nova Esperança e Passagem de Areia; apresentações culturais; e uma carreata foram ações que marcaram a programação alusiva ao Dia 18 de Maio em Parnamirim. A data marca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil.

As ações inseridas na mobilização que teve como tema Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes no Município de Parnamirim, contaram com a participação de vários órgãos, entre eles o Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a Vara da Infãncia e Juventude, a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e o Núcleo de Psicologia Social Comunitária (NUPSC) da UnP.

O dia 18 de maio foi instituído por lei (Lei n. 9.970/2000) como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil. A data, antes de representar um momento de celebração, remete a um incidente trágico, que vitimou uma criança de oito anos de idade no Estado do Espírito Santo, no ano de 1973.
 
 

FONTE: Diretoria de Comunicação - Portal de Notícias do MPRN.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Acidentes na BR em frente a Mirassol tornam-se frequentes.



Virou rotina os acidentes na BR-101 em natal, a avenida cruza praticamente toda a cidade e em seu trecho em frente ao conjunto Mirassol e Natal Shopping os acidentes são frequentes. As colisões trazem prejuízos aos motoristas e causam grandes congestionamentos.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a maioria das colisões ocorrem por excesso de velocidade e imprudência ao volante.

Um dos problemas relatados pelos condutores sobre o excesso de velocidade é a impaciência no trânsito, "hoje saímos de casa ou do trabalho já estressados com os afazeres do dia a dia e quando o transito fica lento acabamos esquecendo as regras de segurança e isso acaba causando as imprudências e o excesso de velocidade" Relatou Diego Grauder, quando esperava pela remoção dos veículos em um dos acidentes na avenida.



A direção defensiva é o melhor remédio para dias de transito intenso. Com a atenção redobrada os acidentes tendem a diminuir e os prejuízos dos condutores também. A população e quem não se envolve nos acidentes agradecem, pois, sem os congestionamentos causados pelas colisões, chegam mais rápido e tranquilos em casa..


quarta-feira, 22 de maio de 2013

MP apura possível ineficiência no combate à pirataria de audiovisuais.

PIRATARIA É CRIME.


O Ministério Público Estadual, por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, instaurou Inquérito Civil para apurar possível ineficiência das polícias Civil e Militar do Rio Grande do Norte, bem como da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), na repressão ao comércio ilícito de obras fonográficas e audiovisuais produzidas com violação de direitos autorais (pirataria).

O representante do MPRN, como diligências iniciais, determinou requisição ao Secretário de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) para esclarecimento sobre a política em relação ao combate à pirataria e informações sobre as medidas adotadas nesse sentido pela atual gestão.

Também requer do Comandante-Geral da Polícia Militar informações sobre a orientação daquele comando, repassada aos policiais que executam o patrulhamento de rotina nas ruas, em relação ao combate à pirataria.

No mesmo sentido, o 19° Promotor de Justiça de Natal determinou oficiar o Delegado-Geral de Polícia para que esclareça qual a orientação da Degepol, enquanto órgão gestor da Polícia Civil, repassada às autoridades policiais em relação ao combate à pirataria, e à Secretaria de Serviços Urbanos do Município de Natal para esclarecer qual a política adotada no exercício do poder de polícia administrativa em relação ao comércio ilícito de obras fonográficas e audiovisuais promovido em feiras livres, mercados públicos, camelódromos, bancas, quiosques e também por vendedores ambulantes.



FONTE: Diretoria de Comunicação - Portal de Notícias do MPRN.

domingo, 19 de maio de 2013

Ministério Público firma ajustamento com ANORC para Festa do Boi 2013.




O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores (ANORC), responsável pela "Festa do Boi", que será realizada no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, este ano, no período de 12 à 19 de outubro.

O TAC visa garantir que a edição do evento este ano de 2013 seja realizada em estrita conformidade com a legislação pertinente, de modo a não provocar poluição ambiental (sonora, atmosférica e do solo), que em anos anteriores causou transtornos à comunidade local e ao meio ambiente.

O ajustamento objetivou também garantir a ordem e a segurança do público presente no evento, com o compromisso por parte dos organizadores de somente contratar empresas de segurança privada que estejam exercendo suas atividades de forma rigorosamente regular, atendendo as exigências normativas, para atuar ao lado do efetivo policial.

O TAC foi assinado pelo Presidente da ANORC perante a 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, com atribuições na defesa do meio ambiente.

FONTE: Diretoria de Comunicação - MPRN

terça-feira, 30 de abril de 2013

Caiçara do Norte: Justiça cassa mandato de Prefeito e Vice.

Caiçara do Norte / RN.

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma do Prefeito de Caiçara do Norte, Alcides Fernandes Barbosa, e do Vice-Prefeito, Victor Vinícius de Almeida, por compra de votos. A decisão em denúncia do Ministério Público Eleitoral em Ação de Captação Ilícita de Sufrágio foi publicada na edição da última sexta-feira (26) no Diário de Justiça Eletrônico.

O Ministério Público Eleitoral provou nos autos que a coligação que tinha Alcides Barbosa como candidato a Prefeito captou votos, de forma ilícita, valendo-se da utilização de meios fraudulentos para viciar a vontade popular, resultando patente, a violação aos ditames da lei. Em outras palavras, restou provada distribuição de dinheiro e promessa de empregos em troca de apoio político.

Outro fato que motivou a cassação pela Justiça Eleitoral foi a confirmação de promessas de vantagens aos pescadores. Segundo a denúncia, os membros da coligação teriam arquitetado um esquema fraudulento para "cambar" as carteiras de pescadores, que consistia na mudança de nível das carteiras e, por consequência, dando mais vantagens e direitos aos pescadores. Confirmado através dos depoimentos e provas documentais apresentados pelas testemunhas, o esquema foi confirmado para cambar a carteira de pescador para a de "marinheiro auxiliar de máquinas".

Com a decisão, os votos computados para Alcides Fernandes Barbosa e Victor Vinícius de Almeida foram considerados nulos e ambos foram cassados, além de multados em cinco mil UFIR's.

A Justiça determinou a realização de nova eleição no município e notificou a Câmara Municipal de Caiçara do Norte para que o Presidente do Legislativo assuma o comando do Executivo Municipal até a indicação do novo Prefeito.

Fonte: Diretoria de Comunicação - MP/ RN

segunda-feira, 11 de março de 2013

Santa Cruz: MP ajusta fim da transferência de pacientes.



Municípios que integram a Comarca de Santa Cruz (Jaçanã, Lajes Pintadas e Santa Cruz) assumem compromisso de cessar transferências irregulares de pacientes para hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) em outras cidades, como os Hospitais Monsenhor Walfredo Gurgel (Natal), Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina (Currais Novos), Hospital de Santa Cruz, entre outros. O objetivo é cessar a transferência de pacientes que possam receber atenção à saúde na própria municipalidade, prática informalmente conhecida como “ambulancioterapia”.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz,  firmou os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os municípios de Jaçanã, Lajes Pintada e Santa Cruz visando garantir o direito do cidadão de receber atenção primária à saúde próximo ao seu local de residência.


Com isso, os municípios se comprometem cessar as transferências irregulares de pacientes para hospitais situados fora de seu território, como os hospitais de referência do Sistema Único de Saude (SUS) em Natal. Diversas transferências indiscriminadas estavam sendo realizadas para os hospitais Walfredo Gurgel, em Natal, Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina, em Currais Novos, o que prejudica o atendimento no SUS com o superlotamento desses hospitais, oferecendo riscos à saúde dos seus usuários.

Com os TACs, os municípios comprometem-se em adotar as medidas necessárias para inibir o encaminhamento irregular de pacientes, tais como: prévio diagnóstico médico antes de cada transferência; durante o trajeto do paciente, disponibilizar o acompanhamento de equipe mínima na ambulância; prévio contato com as centrais de regulação, bem como remissão de toda documentação necessária, exigida pelas Portarias SESAP/RN nº 118/08 e MS 2.048, de 05/11/2002, e pela Resolução CRM/RN nº20/2009.

Fonte: Diretoria de Comunicação - MP-RN.

MP pede na Justiça projeto de revitalização da ponte de ferro de Igapó.

Ponte de Ferro de Igapó.


O Ministério Publico Estadual, por intermédio da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições na Defesa do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal e a empresa J. Lopes da Silva & Cia, solidariamente, sob a supervisão da Fundação José Augusto, custeiem e promovam projeto de revitalização da ponte de ferro de Igapó, importante patrimônio histórico potiguar.

Na ação que tramita na Vara da Fazenda Pública, o representante do Ministério Público pede a condenação solidária do Estado, Município e empresa J. Lopes da Silva & Cia pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural pelo completo descaso para com a ponte de ferro de Igapó.

Em caráter de medida liminar, o MP requereu perante a Justiça que o Estado efetue no prazo de 90 dias a limpeza e reparos emergenciais da estrutura da ponte, sob orientação do CREA. E em 180 dias que recupere a estrutura da ponte com a colocação de assoalho, grades de proteção, pintura e iluminação.

Também em caráter de liminar, o MP requereu à Justiça que determine ao Município a imediata retirada de faixas e cartazes fixados na ponte, estabelecendo uma rotina de fiscalização diária para evitar que esse procedimento irregular se repita. Que interrompa, por completo, o acesso de pedestres à ponte, não apenas para impedir o mau uso para fixação de cartazes e similares, como também para proibir banhistas, principalmente, crianças a saltarem do local para o rio. E também que determine ao Município que retire as construções irregulares de residências e pontos comerciais existentes nas vias de acesso à ponte de ferro que tenham sido erguidas em detrimento das prescrições urbanísticas e autorização municipal.

Fonte: Diretoria de Comunicação - MP-RN

segunda-feira, 4 de março de 2013

Chupacabras reaparece e ataca homem.

Foto meramente ilustrativa.


Foi encontrado essa semana um animal, nos arredores do Texas, que é uma espécie de animal ainda não definido pela ciência e pelos biólogos, visto que, suas mutações são constantes e há sempre diferenças entre os individuos encontrados.

Mais conhecido pelos populares da região do Texas como chupacabras, ele foi encontrado atropelado, pois, o animal costuma se arriscar nas pistas na tentativa de atravessar e acabam sendo atropelados e mortos.

Uma dessas criaturas foi descoberta na beira da estrada em Helotes, Texas, por Darkin Glilen Myller. Ele declarou em uma entrevista à TV local que os olhos do animal estavam vermelhos e que a criatura também tinha grandes presas afiadas como garras e que ultrapassariam os três centímetros de comprimento. O que mais chamou a atenção de Drake foi o formato dos polegares que mais pareciam polegares humanos, o que levanta a possibilidade do animal ser realmente o temido e procurado Chupacabras.

Outro caso que intriga as autoridades locais, foi o fato de uma animal tentar atacar um homem (Jack, 28 anos) que caçava no estado do Texas. O homem afirma que ao ver o animal, disparou dois tiros de aviso para tentar intimidar o bicho, pois, a criatura se dirigia ao encontro dele demonstrando forte indício de atacar.

Jack disse que a criatura era destemida e ousada, pois, mesmo tentando assusta-la com tiros efetuados para cima, o animal tentou ataca-lo. Não tendo outra alternativa, foi obrigado a matá-lo, lembrando que após o primeiro tiro a criatura ainda tentou desferir novo ataque, forçando Jack a efetuar mais um disparo fatal.

sábado, 16 de fevereiro de 2013




O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Santo Antônio, Mariano Paganini Lauria, requereu perante a Justiça a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do policial militar Gleyson Alex de Araújo, autuado pela prática do crime de homicídio da advogada Vanessa Ricarda de Medeiros na madrugada da última quinta-feira, em um motel do município.


O representante do Ministério Público Estadual defende no requerimento encaminhado à Justiça ser imperiosa a decretação da prisão preventiva do PM como forma de garantir a ordem pública além da conveniência da instrução criminal.


Para o Promotor de Justiça de Santo Antônio a decretação da custódia cautelar se recomenda também pela gravidade concreta do delito, pela violência do agente e pelo fato de que o agressor tentou se valer de sua condição de policial militar para intimidar e ameaçar os “colegas de farda” que atuaram na sua prisão.

Fonte: Portal de Notícias do MPRN.
Incêndio na Rua Américo Soares Wanderley.


Nesta sexta feira 15/02/13, por volta das 19:00h o Corpo de Bombeiros foi chamado para apagar um incêndio em um terreno baldio. O mesmo está localizado ao lado do Hospital Psiquiátrico Santa Maria, na Rua Américo Soares Wanderley em Capim Macio. 

Segundo populares, ninguém sabe exatamente o que provocou o incêndio, porém, há forte indicio que o fogo tenha sido provocado para "limpar" o terreno, um hábito perigoso usado por pessoas que não medem as consequências desta atitude. 

O fogo tomou proporções incontroláveis e as chamas ultrapassavam os 4 metros de altura. 

A Policia Militar chegou ao local, e começou o trabalho para a contenção das chamas. O Corpo de Bombeiros chegou cerca de 20 minutos depois e o fogo já havia consumido a maior parte da vegetação do local. Depois de intensa movimentação e combate, o fogo foi contido e eliminado pelos homens do Corpo de Bombeiros. 

O fato não tomou proporções maiores e não fez vítimas graças à ação rápida dos populares em comunicar o fato aos Bombeiros e a PM. 

Havia forte risco do incêndio se alastrar pelas casas vizinhas ao terreno, inclusive, o perigo de atingir o Hospital Psiquiátrico Santa Maria que estava com vários pacientes internados para tratamento. 

Diante do ocorrido, fica a lição: Não se deve atear fogo em terrenos abandonados, tal ato, pode gerar incêndios incontroláveis e conseqüências fatais as vítimas que devido a inalação da fumaça ou queimaduras podem vir a óbito.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Tráfico de Pessoas: comissão vai convocar casal preso em Salvador..

Tráfico Humano - Denuncie.



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investiga o tráfico de pessoas convocará o casal preso nesta semana em Salvador, acusado de enviar garotas para a Europa para exploração sexual.

A informação é do presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que anunciou nesta quinta-feira (31) a apresentação de um requerimento para ouvir o homem e a mulher presos pela Polícia Federal (PF), cujos nomes ainda não foram divulgados.

De acordo com a PF, o casal convencia jovens baianas a irem trabalhar em casas de show nas cidades espanholas de Salamanca e Ávila.

Cinco brasileiras foram libertadas com a descoberta da quadrilha e estão sob custódia das autoridades da Espanha. Segundo o presidente da CPI, é preciso ouvir os acusados, para saber a extensão desta rede criminosa.

“Os detidos têm muito a informar à comissão sobre como operava o esquema e se há o recrutamento de jovens em outras unidades da federação”, disse.

Arnaldo Jordy também vai solicitar formalmente à Polícia Federal o relatório detalhado sobre as prisões efetuadas, durante a Operação Planeta, e sobre a participação de outra brasileira, que está na Espanha, e que faria parte do esquema de tráfico internacional de pessoas.

A próxima reunião da CPI está marcada para quarta-feira (6). Importância da denúncia O deputado lembrou que, assim como em outros casos, a prisão do casal em Salvador só foi possível por causa de uma denúncia anônima.

“Sem a participação da sociedade fica difícil atuar contra estas quadrilhas, daí a importância da denúncia. Este é um crime muito disfarçado e que acontece, geralmente, acompanhado de extorsão e chantagem”, acrescentou.

A CPI do Tráfico de Pessoas tem um canal também para receber denúncias. Por telefone, elas podem ser feitas pelo número: (61) 3216-6275 ou pelo email: cpitraficodepessoas@camara.leg.br Da Redação – RCA

Fonte:  'Agência Câmara Notícias'

O Juízo da Décima Vara Cível da Comarca de Natal, acatando pedido do Ministério público em Ação Civil Pública, determinou que a Unimed Natal passe a garantir a cobertura de próteses e órteses em relação aos procedimentos cirúrgicos recomendados, inclusive aos usuários dos planos de saúde contratados em período anterior à validação da Lei 9.656/98.

A Promotoria de Defesa do Consumidor, que ajuizou a Ação, apurou que os planos de saúde contratados antes da vigência da Lei nº 9.656/98 expressavam em seus contratos que diante de procedimentos cirúrgicos os clientes não teriam direito à colocação dos equipamentos.

E para isto, seriam cobrados aumento nas mensalidades e mudança de plano, ou pagamento dos materiais à parte do plano. A Unimed Natal deverá ainda disponibilizar no seu site um aviso com a seguinte frase: “A UNIMED NATAL cobre a colocação de órteses e próteses necessárias à recuperação da saúde de seus consumidores, inclusive em relação aos contratos antigos”.

A pena sob descumprimento por cada negativa consistirá em multa no valor de R$10 mil.

Fonte: Diretoria de Comunicação - MP-RN.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Decisão acata pedido do MP e condena Telemar por publicidade enganosa.


ESA: alimentos arrecadados com os cursos telepresenciais de janeiro são doados.

A Escola Superior de Advocacia da OAB/RN fez a doação de 280kg de alimentos hoje(23) a duas instituições que prestam serviço a comunidades carentes: Desafio Jovem Monte Sinai e Caravana Semeando o Amor. Conforme o diretor da ESA, Venceslau Carvalho, os alimentos foram arrecadados nos cursos de férias telepresenciais de janeiro. Na oportunidade, o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, fez a entrega simbólica dos alimentos aos representantes das instituições, ressaltando a preocupação da Seccional Potiguar com os projetos sociais. “Fico feliz com a doação da OAB. As dificuldades são muitas e não é fácil manter uma instituição com 30 pessoas com problemas de dependência química”, disse o diretor Desafio Jovem Monte Sinai, Jovan Ferreira de Oliveira.

Desafio Jovem Monte Sinai
É uma Organização não Governamental, considerada de utilidade pública municipal, funciona há um ano e meio no município de Parnamirim.

Caravana Semeando o Amor
Criada em 2008, é uma instituição sem fins lucrativos e contribui para o bem estar das comunidades carentes do interior do Estado e região metropolitana. A instituição trabalha com uma equipe de 111 jovens-amigos. Os alimentos foram entregues à coordenadora Ana Cláudia de Melo Campelo.

FONTE: Site OAB - RN