O Juízo da Décima Vara Cível da Comarca de Natal, acatando pedido do
Ministério público em Ação Civil Pública, determinou que a Unimed Natal
passe a garantir a cobertura de próteses e órteses em relação aos
procedimentos cirúrgicos recomendados, inclusive aos usuários dos planos
de saúde contratados em período anterior à validação da Lei 9.656/98.
A Promotoria de Defesa do Consumidor, que ajuizou a Ação, apurou que os planos de saúde contratados antes da vigência da Lei nº 9.656/98 expressavam em seus contratos que diante de procedimentos cirúrgicos os clientes não teriam direito à colocação dos equipamentos.
E para isto, seriam cobrados aumento nas mensalidades e mudança de plano, ou pagamento dos materiais à parte do plano. A Unimed Natal deverá ainda disponibilizar no seu site um aviso com a seguinte frase: “A UNIMED NATAL cobre a colocação de órteses e próteses necessárias à recuperação da saúde de seus consumidores, inclusive em relação aos contratos antigos”.
A pena sob descumprimento por cada negativa consistirá em multa no valor de R$10 mil.
A Promotoria de Defesa do Consumidor, que ajuizou a Ação, apurou que os planos de saúde contratados antes da vigência da Lei nº 9.656/98 expressavam em seus contratos que diante de procedimentos cirúrgicos os clientes não teriam direito à colocação dos equipamentos.
E para isto, seriam cobrados aumento nas mensalidades e mudança de plano, ou pagamento dos materiais à parte do plano. A Unimed Natal deverá ainda disponibilizar no seu site um aviso com a seguinte frase: “A UNIMED NATAL cobre a colocação de órteses e próteses necessárias à recuperação da saúde de seus consumidores, inclusive em relação aos contratos antigos”.
A pena sob descumprimento por cada negativa consistirá em multa no valor de R$10 mil.
Fonte: Diretoria de Comunicação - MP-RN.
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