quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Assaltantes deixam Bomba em Loja no Via Direta.


BOPE detona bomba deixada no Shopping Via Direta.

Nesta terça-feira (30/10) atendendo a solicitação dos funcionários da loja Dulce Jóias, localizada no Shopping Via Direta, A Polícia Militar se dirigiu ao local para averiguar a possível existência de uma bomba, deixada por meliantes após um assalto a Joalheria.

O assalto foi efetuado por um casal que chegou a loja e anunciou o ato delituoso. Várias Jóias foram levadas pelo casal, que, ao deixarem a loja, ainda anunciaram à presença de uma suposta bomba em uma caixa, em pânico os funcionários acionaram a Polícia.

Chegando ao local, a PM constatou a veracidade do assalto e efetuou uma investigação para saber se na caixa deixada pelos assaltantes tratava-se mesmo de uma bomba.

O Batalhão de Operações Especiais (BOPE), foi acionado e comprovou que na caixa havia material explosivo, começando assim, o isolamento do local e o procedimento para a retirada da bomba e sua detonação. A bomba foi detonada no estacionamento do Shopping em local isolado para que não houvesse vítimas.

No momento da detonação a potência do explosivo causou um forte estrondo que foi ouvido por moradores dos bairros próximos ao shopping, Maria de Aguiar, moradora do Bairro de Candelária relatou que: "O barulho, parecia com o estouro de um transformador desses de iluminação, achei que o transformador da Cosern que fica na esquina da rua onde moro teria estourado, porém, ao sair acompanhada da minha mãe, verifiquei que não havia falta de energia nos locais próximos e que o transformador estava intacto".

Tratava-se, pois, da detonação do artefato deixado pelos criminosos. O BOPE realizou um excelente trabalho, sendo elogiado pela população e pela imprensa local, porém, mesmo os policiais do Batalhão de Operações Especiais, experientes no assunto, ficaram surpresos com os procedimentos adotados pelos criminosos.

Ante ao acontecido um alerta fica a população do Rio Grande do Norte, fatos que antes não aconteciam habitualmente em nosso Estado devem ser levados em conta e toda denúncia ou indicação sobre atos criminosos devem ser imediatamente comunicados a Polícia, pois só a PM está preparada para lidar com tais eventos.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Comerciante é raptado e em seguida morto a tiros, Polícia contesta versão apresentada pelo amigo da vítima.

SW4 encontrada perfurada pelos tiros.

É com grande pesar que informamos a morte do Comerciante Ronaldo dos Santos, de 38 anos, mais conhecido como Rony.

Nesta Terça-feira (23), Rony saia de seu estabelecimento comercial em seu veículo, quando foi abordado por um indivíduo, que portava arma de fogo e exigiu que o comerciante juntamente com um amigo, entrasse no carro e se dirigisse à Praia do Meio, chegando ao destino na rua 25 de Dezembro, o criminoso ordenou que os dois homens descessem do veículo, uma Hilux SW4 de cor preta.

Ainda não se sabe o motivo do crime, mas após descerem do carro, quando Rony se afastava do veículo, o assassino desferiu 4 tiros atingindo a cabeça do comerciante, que veio a óbito ainda no local, versão esta, prestada pelo amigo da vítima a Polícia, porém a PM contesta a versão apresentada pelo amigo da Rony, pois de acordo com relatos colhidos com o tenente Peixoto, foram encontradas marcas de tiros no vidro lateral da caminhonete, e ainda, marcas de sangue no interior do veículo, tudo levando a crer que alguém tivesse sido agredido ou até mesmo baleado dentro do carro. O fato ocorreu na Rua 25 de Dezembro na Praia do Meio, de onde o criminoso partiu no veiculo da vítima, abandonando-o momentos depois na rua Tuiuti, no bairro de Petrópolis.

Ronaldo era proprietário da Rony Rações, localizada na avenida da Chegança em Nova Natal, Zona Norte da capital, a vítima muito conhecida na área onde matinha o comércio era uma pessoa de bem, íntegra e de boa conduta, segundo conhecidos e amigos.

A Polícia Militar efetuou diligências tentando encontrar o autor do crime, mas até o momento nenhum suspeito foi encontrado. As investigações acerca do crime deverão ser conduzidas pelas autoridades do 2ª Distrito Policial da capital.

Diante do fato, fica a dúvida! Qual o real motivo do crime? O que motivou o criminoso a levar as vítimas à Praia do Meio e porque disparou vários tiros contra a pessoa de Rony? Se a intenção fosse o roubo do veículo, porque o mesmo abandonou a SW4 em Petropolis? e por fim, o que levou o amigo da vítima a ter seu depoimento contestado pela policia? Só uma investigação detalhada sobre o fato poderá elucidar o crime.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

TST anula processo em que atuou falsa advogada.

 Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, se depararam, na última sessão (18), com uma situação que foge à rotina, nas palavras do próprio relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva. O colegiado acabou por anular, por maioria de votos, todos os atos processuais, desde a interposição de um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, porque foram todos ajuizados por advogada não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os ministros analisavam embargos em embargos de declaração em um recurso contra decisão do TRT-15, que havia reconhecido o vínculo empregatício e a responsabilidade subsidiária da Planinter Engenharia e Planejamento Ltda na contratação de um trabalhador (já falecido). Ao se manifestar da tribuna, o advogado da empresa suscitou questão de ordem, asseverando que um recurso ordinário interposto no TRT-15 pela defesa do espólio do "falecido" teria sido subscrito por "falsa advogada" – advogada sem inscrição na OAB, conforme informação prestada pela corregedoria do TRT-15.

A informação da corregedora, contudo, só chegou ao TST depois que a 4ª Turma já havia julgado embargos de declaração opostos pela parte contra decisão do colegiado que não conheceu do recurso de revista.

O caso, então, chegou à SDI-1, por meio de um recurso de embargos. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, reconheceu a particularidade da situação, mas questionou se seria possível, em sede de instância extraordinária, decretar a nulidade de todos os atos processuais, ou se seria caso de não conhecer dos embargos e deixar a decisão para eventual ação rescisória.

Nulidade absoluta

Ao se manifestar sobre a matéria, o ministro Vieira de Mello revelou entendimento de que o caso configuraria nulidade absoluta. "Nós estamos praticando uma série de atos processuais sobre um ato processual que não existiu", disse o ministro, fazendo referência ao recurso ordinário interposto por advogada não habilitada. Por se tratar de um fato novo, o ministro disse entender que a SDI-1 deveria se manifestar sobre a questão levantada da tribuna pelo advogado.

Para o ministro, a SDI poderia decidir de uma vez a questão, levando-se em consideração que não existia controvérsia sobre a condição da advogada. Ele concordou que o caso também poderia ser deixado para ser decidido em sede de ação rescisória, mas não considerou recomendável convalidar o que chamou de um crime de falsidade ideológica, de exercício irregular da profissão. "Acho que poderíamos de uma forma excepcional conhecer e anular tudo, todos os atos processuais, desde que verificada a denúncia", concluiu o ministro.

O ministro Brito Pereira concordou com Vieira de Mello. Para ele, a SDI-1 estava diante de uma Questão de Ordem, trazida pelo advogado da parte, e poderia, portanto, decidir o caso, declarando a nulidade dos atos praticados desde a interposição do RO perante o TRT-15.

Assim, alegando haver violação ao artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) – que diz que são nulos os atos praticados por advogado não inscrito na Ordem, por maioria de votos a SDI-1 deu provimento aos embargos para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados desde a interposição do segundo recurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao TRT-15, para as providências que entender cabíveis.

(Mauro Burlamaqui / RA)

Fonte: Secretaria de Comunicação Social. Tribunal Superior do Trabalho.

Inscrições para os cursos de aprendizagem à distância


A Câmara Municipal de Natal , nesta terça-feira (02), abrirá inscrições para os cursos de aprendizagem à distância. Por meio da Escola do Legislativo Miguel Arraes, a Câmara de Vereadores em parceria com o Interlegis/Senado Federal, implementou um sistema próprio de gerenciamento do Ensino à Distância.

A plataforma de aprendizagem é disponível também para a comunidade em geral, além dos funcionários das Câmaras de outros municípios do estado e da própria CMN.

De acordo com Valéria Rocha, Diretora da Escola do Legislativo, os cursos são voltados para áreas da administração legislativa, no entanto a população também pode se inscrever. “Oferecemos os cursos de Desenvolvimento de Competências Gerenciais, Organização Parlamentar e Redação Técnica Legislativa. Todos gratuitos, basta entrar no nosso portal para se cadastrar no sistema e realizar a inscrição”, explica a Diretora.

Os cursos à distância estarão com inscrições disponíveis, iniciando-se amanhã (02), até o dia 26 de outubro.

As aulas se iniciam no dia 5 de novembro e têm carga horária de 35 horas no total. Mais informações pelo telefone 3232-9403 ou pelo site da Câmara Municipal de Natal (http://www.cmnat.rn.gov.br/ead)

Fonte: Câmara Municipal de Natal

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Furto de motocicleta em estacionamento dos Correios garante indenização a empregado.

Furto de motocicleta em estacionamento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar, por danos materiais, um empregado que teve a motocicleta furtada em estacionamento monitorado pela empresa enquanto ele utilizava carro funcional para trabalhar durante o final de semana. A Turma afastou a condenação por dano moral, pois entendeu que o abalo sofrido pelo empregado não foi suficiente para sua caracterização.

O empregado ajuizou ação trabalhista a fim de ser indenizado pelo furto de sua motocicleta que estava estacionada em área disponibilizada e vigiada pela ECT. Ele afirmou que, no dia do fato, o veículo só foi deixado no local em razão do trabalho, já que a ECT determinou que usasse carro funcional e o desobrigou a retornar à empresa ao fim do expediente.

A 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) indeferiu os pedidos de indenização por danos materiais e morais, pois entendeu que o uso de estacionamento disponibilizado pela empresa "constitui mera liberalidade do empregado e não enseja a responsabilidade por parte do empregador em reparar eventual dano material em decorrência de furto ocorrido naquele local".

Inconformado, o empregado interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que acolheu sua pretensão e condenou a ECT ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 3,5 mil cada. Para os desembargadores, ficou demonstrado que "o estacionamento era objeto de permanente guarda, monitoramento e vigilância, o que confirma a responsabilidade da ECT pelo evento danoso ocorrido".

Não satisfeita com a decisão do TRT-12, a ECT recorreu ao TST e afirmou não ser responsável pelo dano sofrido pelo empregado, pois não ficou demonstrada conexão entre o fato e a relação de emprego.

O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, acolheu parcialmente a pretensão da ECT e excluiu da condenação apenas a reparação por dano moral, mantendo a de cunho material. Para ele, o objetivo da empresa ao disponibilizar e monitorar o estacionamento era resguardar o patrimônio dos que o utilizam, situação que "atrai a responsabilidade pela perda do bem então depositado, aí residindo o dano de natureza patrimonial", concluiu. Para corroborar com seu entendimento, o relator citou julgado e a Súmula n° 130, ambos do Superior Tribunal de justiça (STJ), no sentido de que a empresa é responsável, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

No tocante à reparação por dano moral, o ministro Bresciani acolheu a pretensão da ECT e a desobrigou do pagamento. Ele explicou que a obrigação de reparar estará configurada quando houver "lesão a atributos íntimos da pessoa, sobre os quais a personalidade é moldada, de modo a atingir valores juridicamente tutelados". No caso, o relator entendeu que o furto da motocicleta causou apenas aborrecimento ao empregado, em proporção insuficiente para caracterizar efetivo dano moral.

A decisão foi unânime para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral.

Fonte.: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleitor preso só em flagrante delito.

Eleitor preso só em flagrante delito.

A partir deste sábado (22) candidato só pode ser preso em flagrante delito e nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012. As eleições municipais ocorrem no dia 7 de outubro.

Os partidos políticos e coligações têm até este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de outubro.

Este sábado também é a data final para a Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.

Confira outras datas importantes das eleições municipais:

SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012

1.   Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012

1.  Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

Fonte: TSE.