sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Escultura de mulher africana apreendida pela Alfândega será exibida ao público no Museu da Abolição



Samburu Dance I
A atuação conjunta da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) tem ajudado a reduzir a evasão de obras de arte e o envio ou recebimento de peças do exterior sem o devido pagamento de tributos. Além disso, as obras apreendidas são enviadas a museus públicos, representando um ganho para o patrimônio artístico do país. Uma das obras apreendidas recentemente é a escultura “Samburu Dance I”, da artista holandesa Marianne Houtkamp.
A obra passou a pertencer à União após uma tentativa de importação com uso de documentos falsos na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos e foi enviada nesta semana ao Museu da Abolição, em Recife. Segundo o Ministério da Cultura, é a primeira vez que uma obra de arte apreendida pela Receita é destinada a uma instituição do Ibram. No total, são 30 os museus federais gerenciados pelo Ibram, incluindo o Museu da Abolição.
A escultura, cotada a mais de R$ 61 mil no mercado internacional, havia sido declarada por apenas R$ 5 mil. A fiscalização da Receita Federal detectou a irregularidade e iniciou o processo que levou à perda da mercadoria. O Ibram enviou a Campinas uma museóloga, que detectou divergências entre a obra declarada e aquela que se encontrava em Viracopos. Agora, após denúncia ao Ministério Público, o importador está sujeito a processo criminal por descaminho, por não pagamento dos tributos devidos na importação mediante fraude e por apresentação de documentos falsos às autoridades alfandegárias.
A Receita Federal entrou em contato com a artista, que emitiu novo certificado de autenticidade para a obra. Marianne Houtkamp é uma artista internacionalmente reconhecida por suas esculturas coloridas em bronze. Ela morou na Reserva Nacional de Samburu, no país africano do Quênia, e dedicou-se a retratar pessoas das tribos locais. A escultura apreendida é feita de gesso e pátina de bronze. Tem 1,35m de altura e pesa cerca de 150kg e retrata uma mulher da tribo Samburu. Para esse povo, a dança é um ritual tão importante quanto para os seus vizinhos da tribo Massai, retratada em vários filmes como caçadores de leões africanos.
Levemente avariada, a peça vai passar por restauro antes de ser exibida ao público. A decisão de doar a obra para exposição no Museu da Abolição em Recife foi tomada pela Receita como forma de homenagear os povos africanos e à sua contribuição para formação do Brasil.
Segundo a Receita, essa doação evidencia o benefício da cooperação com o Ibram, que deve ser intensificada a partir de agora. “Durante um processo que apure uma infração, por exemplo, quadros, esculturas e outras obras de arte podem ser mantidas em museus do Ibram para a melhor preservação das peças. Com isso, a Receita Federal ganha eficiência na identificação de obras de arte e os museus brasileiros podem ganhar obras que estejam sendo importadas irregularmente”, informou o órgão.
Fonte: Portal Planalto

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Gari que queria banheiro em caminhão de lixo não receberá dano moral

Caminhão do Lixo com Banheiro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de varredor de rua que pretendia receber indenização de seu empregador pelo não fornecimento de sanitários acoplados ao veículo em que trabalhava. A Turma foi unânime ao negar o processamento do recurso e manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que não entendeu haver ato ilícito ou negligente da empresa, já que a falta de banheiros no local de trabalho do gari decorre da natureza da atividade. 

O empregado ajuizou ação trabalhista contra a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., de Campo Grande (MS), pleiteando indenização por danos morais pela falta de instalações sanitárias em forma de reboque do caminhão de coleta. Para ele, seria obrigação da empresa fornecer banheiros para seus empregados, mesmo que móveis. 

A sentença acolheu a pretensão do gari, mas o Regional a reformou, afirmando não existir ato abusivo, má fé ou culpa grave da empresa, já que é impossível a construção de sanitários que acompanhem os empregados que trabalham nas ruas da cidade. Assim, não há o dever de indenizar. 

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST, garantindo que a falta de banheiro à sua disposição causou inquietações e abalos psíquicos, já que dependia da boa vontade de terceiros ou da existência de sanitários públicos nos locais por onde passava. 

O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que a indenização por dano moral, na esfera trabalhista, decorre da relação de trabalho, sendo necessária a comprovação de culpa ou dolo do empregador. No entanto, nem todo sofrimento psicológico enseja indenização. Apenas a ação ou a omissão que afetarem a dignidade do trabalhador (relativa à sua intimidade, vida privada, honra e imagem) poderão ser enquadradas como dano moral. 

No caso, o ministro entendeu que o uso de sanitários públicos ou de estabelecimentos comerciais "não é causa passível de ofender a honra, a dignidade, a honestidade, a intimidade ou quaisquer outros direitos da personalidade do trabalhador". Portanto, não haveria justificativa para o deferimento de indenização perante a Justiça do Trabalho. 

Além disso, o relator descreveu a pretensão do gari como "desarrazoada e descabida", pois adaptar sanitários em forma de reboques infringiria o bem estar e a dignidade dos trabalhadores, pois seriam instalações precárias, sem higienização ou ventilação, resultando em um ambiente inadequado. A decisão foi unânime. 

(Letícia Tunholi/CF) 

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho.

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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

SUS terá vacina contra catapora a partir de 2013.

Vacina contra catapora em 2013.

A partir de agosto de 2013, o Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde vai disponibilizar a vacina tetra viral, que vai imunizar as crianças contra quatro doenças. Além de proteger contra caxumba, rubéola e sarampo – que já estavam inseridas na tríplice viral, ofertada no Sistema Único de Saúde desde 1992 – a vacina vai combater também a varicela, mais conhecida como catapora.

“Com apenas uma picada o Brasil vai proteger suas crianças contra quatro tipos de doenças. Hoje, temos dados que mostram que quase 11 mil pessoas são internadas por ano pela varicela e temos mais de 160 óbitos”, destacou o ministro Alexandre Padilha.

A vacina começará a ser produzida nacionalmente por meio de parceria para transferência de tecnologia entre o laboratório público Bio-Manguinhos e o laboratório privado britânico GlaxoSmithKline (GSK), conforme anunciado no último sábado (4) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha.

Segundo o presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha, além de capacitar os profissionais e criar plataformas para o desenvolvimento de outras vacinas, esse tipo de acordo barateia significativamente o preço das doses. “O preço global da vacina tetra será de R$ 28 por unidade, incluindo o preço da tríplice. No mercado privado, essa vacina custa R$ 150. Só podemos ter um programa que distribui gratuitamente vacinas para todo o país porque temos a competência nacional de produzi-las”.

O Ministério da Saúde investirá R$ 127,3 milhões para a compra de 4,5 milhões de doses por ano. Atualmente, a vacina contra catapora não faz parte do calendário básico de imunizações anual do SUS. É disponível em dose separada na rede pública apenas em épocas de surto e campanhas específicas. A nova vacina será aplicada em duas doses: a primeira, quando a criança tiver 12 meses, e a segunda, aos quatro anos de idade.

De acordo com o ministério, a vacina tetra viral que vai entrar para o calendário básico de imunizações do SUS é segura, tem 97% de eficácia e raramente causa reações alérgicas. Com sua inclusão no SUS, o Ministério da Saúde estima uma redução de 80% das hospitalizações por catapora. Por ano, cerca de 11 mil pessoas são internadas pela doença. Com a tetra viral, o SUS passa a ofertar 25 vacinas, 13 delas já disponibilizadas no calendário básico de imunizações.

Fonte: Portal do Planalto