Mais
de 23,6 mil trabalhadores já estão pré-matriculados nos cursos de
capacitação profissional do Programa Bolsa-Formação Seguro Desemprego e
outros 10.609 estão com as matrículas efetivadas. Os dados foram
divulgados nesta segunda-feira (30), pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
Integrante
do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o
Bolsa-Formação Seguro Desemprego já está implantado em todo o país. A
maior parte dos pré-matriculados e matriculados é de trabalhadores do
Mato Grosso, onde há 4.679 pré-matriculados e outros 3.444 matriculados.
Depois, vem o Ceará, com 2.633 trabalhadores pré-matriculados e 1.510
com matriculas; e, em seguida, Minas Gerais, com 2.627 e 707,
respectivamente.
Para o diretor do Departamento de Empregos e Salários da Pasta, Rodolfo Torelly, os números são positivos. "O Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério da Educação, está implantando a qualificação profissional do trabalhador, via Pronatec, em todo o território nacional. Este novo programa governamental veio aprimorar o atendimento ao beneficiário do Programa Seguro Desemprego, que agora possui, além do pagamento do benefício, uma qualificação profissional que certamente o ajudará a retornar ao mercado de trabalho com maior rapidez, podendo inclusive, retornar em um emprego melhor, pois estará melhor capacitado", disse.
Para o diretor do Departamento de Empregos e Salários da Pasta, Rodolfo Torelly, os números são positivos. "O Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério da Educação, está implantando a qualificação profissional do trabalhador, via Pronatec, em todo o território nacional. Este novo programa governamental veio aprimorar o atendimento ao beneficiário do Programa Seguro Desemprego, que agora possui, além do pagamento do benefício, uma qualificação profissional que certamente o ajudará a retornar ao mercado de trabalho com maior rapidez, podendo inclusive, retornar em um emprego melhor, pois estará melhor capacitado", disse.
Capacitação facilita retorno ao mercado de trabalho
A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro Desemprego (Lei 7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro desemprego e a intermediação da mão de obra. O programa também provê assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ao trabalhador doméstico, ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e ao pescador artesanal.
O Pronatec, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, tem como alvo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro desemprego, a lei estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”.
O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.
A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro Desemprego (Lei 7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro desemprego e a intermediação da mão de obra. O programa também provê assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ao trabalhador doméstico, ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e ao pescador artesanal.
O Pronatec, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, tem como alvo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro desemprego, a lei estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”.
O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.
Fonte: Portal do Planalto