O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, na segunda-feira
(18/6), recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com
sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do
Ministério da Educação em universidades particulares. O procedimento foi
aberto após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
oferecer denúncia ao MEC informando a baixa qualidade dos conhecimentos
jurídicos dos candidatos que fizeram o Exame de Ordem.
A Anup entrou com Mandado de Segurança alegando que a supervisão
iniciada pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação
seria ilegal, por falta de motivos. No pedido, a associação defende que o
ensino das universidades particulares é de qualidade e que a apuração
das deficiências não pode ser feita apenas com base na avaliação sobre
seus alunos. As faculdades argumentam que, para a avaliação do ensino,
há os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes), do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e do
Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). O
Mandado de Segurança foi negado pela 13ª Vara do Distrito Federal.
Contra a decisão da Justiça, a associação recorreu ao TRF-1, pedindo a
invalidação do ato fiscalizatório do MEC. Durante o processo, a União
alegou que antes de iniciar o procedimento administrativo, o MEC
solicitou informações às faculdades e deu-lhes oportunidade de
contestarem os fatos e apresentarem proposta de adequação. A decisão de
instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa
fase.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF-1 não acatou o recurso da Anup,
mantendo a decisão da primeira instância. Com informações da Assessoria
de Imrpensa da Procuradoria-Geral da República.
FONTE: Revista Consultor Jurídico